APolícia Rodoviária Federal (PRF) recolheu, na última sexta-feira (27), na BR-343, em Piripiri (PI), um veículo de carga com irregularidades na emissão de gases poluentes. A tubulação do caminhão foi alterada para desviar os gases de combustão antes de passarem pelo catalisador, permitindo que fossem liberados diretamente na atmosfera sem filtragem, o que aumenta a poluição.
Durante a abordagem, a equipe da PRF verificou falha no sistema de pós-tratamento de gases poluentes, indicando possíveis irregularidades. Após uma verificação detalhada, os policiais constataram adulteração na tubulação que conduz os gases da combustão do motor até o catalisador, por meio de um cano em forma de “Y”, o qual possui uma válvula (difusor) que é acionada por meio de um controle remoto pelo condutor.
O sistema de escapamento do veículo foi alterado para desviar os gases poluentes gerados pela queima de combustível diretamente para o ambiente, sem nenhum tratamento que reduza ou controle a poluição. Normalmente, esses gases deveriam passar por reações químicas no catalisador do veículo, que acontece após a adição do líquido ARLA32. Porém, ao acionar a válvula, os gases são desviados do catalisador e liberados no ar sem qualquer tipo de tratamento.
Em 2022, o CONTRAN publicou a Resolução no 958/22, que versa sobre a fiscalização de trânsito do sistema SCR e demais dispositivos relacionados ao controle de emissões e uso do ARLA32. além disso, Res. 490/18 do CONAMA que estabelece o limite de 0,4 g/kWh de NOx (óxido de nitrogênio) e uso de diesel com teor máximo de enxofre de 10 ppm para os veículos diesel fabricados a partir de 2012 acima de 3.856kg, definindo à ANP (Agência Nacional de Petróleo) garantir esse teor máximo de enxofre no diesel, e ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) o gerenciamento do sistema para controle do NOx destes veículos e o reagente a ser utilizado nesse poluente. Dito isto, a grande maioria dos veículos pesados movidos a diesel introduziram o sistema de pós-tratamento de poluentes – SCR, que necessita de ARLA32 para seu correto funcionamento.
Esta situação (também chamada de descarga livre mediante desvio do catalisador e silenciador) faz com que não seja possível também garantir que os níveis máximos de ruídos sejam respeitados para este tipo de veículo.
Esta prática, além de configurar crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, pode resultar em danos à saúde pública e ao meio ambiente. Sendo assim, o proprietário e condutor do veículo foram qualificados como, a princípio, autores do crime ambiental – “Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana" na modalidade culposa –, art. 54, § 1º da Lei Federal no 9.605/98 (em tese).
Questionado acerca da situação, o condutor do veículo, um homem de 39 anos, afirmou que realizou a alteração para fins estéticos. Em decorrência disso, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência e comprometeu-se a comparecer em juízo quando solicitado.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) mantém-se à frente para identificar e coibir crimes desta natureza, de forma a garantir a aplicação das normas ambientais e a proteção da saúde pública e do meio ambiente.