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Governo do Estado anuncia lista de produtos da cesta básica isentos de impostos

A medida inclui produtos como arroz, feijão, ovos e outros..

Redacao
Por: Redacao Fonte: CCOM Piauí
09/01/2025 às 16h52 Atualizada em 09/01/2025 às 16h55
Governo do Estado anuncia lista de produtos da cesta básica isentos de impostos
 
Por: Ascom Sefaz

 

 

O Governo do Estado do Piauí anunciou, nesta quinta-feira (9), a lista de produtos da cesta básica que estarão isentos de impostos no estado a partir de 2025. O Decreto Nº 23.517, assinado pelo governador Rafael Fonteles, foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor. Contudo, seus efeitos concretos começarão a ser sentidos a partir de 1º de abril de 2025.

De acordo com o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, essa medida é fundamental para aumentar o poder de compra dos piauienses. “O Piauí está dando um passo importante na redução da carga tributária sobre os produtos essenciais. Com a isenção de impostos e o tratamento tributário diferenciado, estamos contribuindo diretamente para o alívio das famílias que mais necessitam. Essa é uma política pública de impacto social, que visa garantir que os produtos básicos cheguem com mais acessibilidade ao consumidor”, afirmou o secretário.

A lista de produtos isentos inclui arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados, banha suína, feijão, farinha de mandioca, flocos, farinha e fubá de milho e de arroz, fava comestível, goma e polvilho de mandioca, hortaliças, verduras e frutas frescas, ovos, sal de cozinha, leite fresco in natura e leite pasteurizado.

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Foto: Helena Pontes/Agência IBGE Notícias

Além disso, outros produtos terão tratamento tributário diferenciado, reduzindo a base de cálculo do imposto para 7% (sete por cento), como: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado, gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado, óleo vegetal comestível, exceto de oliva, margarina e creme vegetal, pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g e leite em pó.

Confira o decreto.

 
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