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Lei garante atendimento prioritário no térreo de prédios para grupos especiais no Piauí

A medida visa facilitar o acesso a serviços e informações quando não for possível usar elevadores.

Redacao
Por: Redacao Fonte: CCOM Piauí
27/06/2025 às 11h03 Atualizada em 27/06/2025 às 11h09
Lei garante atendimento prioritário no térreo de prédios para grupos especiais no Piauí
 

O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa quarta-feira (18), uma nova lei estadual que garante que idosos, gestantes, pessoas com deficiência física e outros grupos com dificuldade de locomoção sejam atendidos no pavimento térreo de prédios públicos e privados em todo o Piauí.

De acordo com a Lei nº 8.727 , a obrigatoriedade se aplica a casos onde não há equipamentos internos, como elevadores, para acesso aos andares superiores, ou quando esses equipamentos não podem ser utilizados. A lei abrange idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de até cinco anos, obesos e pessoas com deficiência física ou restrição de locomoção, independentemente do tipo de atendimento.

A norma também estabelece que o atendimento deve permitir o livre acesso à informação ou à prestação dos serviços, sempre respeitando a dignidade humana. Todos os equipamentos e materiais necessários para o atendimento devem ser providenciados no térreo, seguindo o mesmo modelo disponível em outros pavimentos.

A norma também estabelece que o atendimento deve permitir o livre acesso à informação ou à prestação dos serviços, sempre respeitando a dignidade humana. Todos os equipamentos e materiais necessários para o atendimento devem ser providenciados no térreo, seguindo o mesmo modelo disponível em outros pavimentos.

Para organizar o atendimento prioritário, poderá ser utilizado um sistema de senhas ou outro controle. Além disso, a lei determina que no mesmo ambiente do pavimento térreo, deverá haver um local adequado para o atendimento, com água potável e sanitários masculinos e femininos para uso do público.

 

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